Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO “ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CREDORES TRABALHISTAS DA FALÊNCIA DA ENCOL S/A  - ABCTE”

CAPÍTULO I

Da denominação, finalidade, sede e duração

 

Art. 1º - A Associação Brasileira dos Credores Trabalhistas da Falência da Encol S/A - ABCTE é uma associação sem fins econômicos constituída nos termos da Lei 10.406/2002, com sede e foro na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Fábio Bergamini Carluccil, 97, Planalto Paulista, São Paulo, SP, Cep.: 04068-050, com duração por prazo indeterminado, regida por este Estatuto e pela legislação aplicável, podendo manter representações regionais ou locais.

 

Art. 2º - A Associação tem por finalidade defender e representar os interesses dos credores trabalhistas da Encol S/A – Engenharia, Comércio e Indústria, hoje massa falida, inclusive podendo ingressar com procedimentos e/ou ações em defesa dos associados perante quaisquer órgãos administrativos, da Administração Pública direta e indireta, bem como órgãos do Poder Judiciário.

 

 

CAPÍTULO II

Dos Associados

 

Art. 3º - O quadro de associados será composto pelos membros fundadores, presentes na Assembléia Geral de Constituição, datada de 16/02/19, bem como por todos aqueles que vierem a ser admitidos na forma prevista neste Estatuto.

 

  • Primeiro – Tanto os membros fundadores como os associados deverão ser credores trabalhistas, pessoa física, da massa falida da ENCOL S/A Eng. Com. e Ind, hoje massa falida, com processo de falência em andamento junto a 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Goiás.

 

  • Segundo – A qualidade de associado é intransmissível.

 

  • Terceiro - Serão também admitidos como Associados os representantes legais de Espólios de ex-trabalhadores da Encol S/A já falecidos.
  • Quarto – Os associados não poderão conceder entrevistas à qualquer mídia, em nome da Associação, sem prévia autorização por escrito da Diretoria.

Art. 4º - A qualquer tempo, poderão ser admitidos outros associados, desde que observado o § primeiro do Artigo 3º.

 

  • 1º - A admissão de associados far-se-á mediante submissão de proposta apresentada pelo próprio candidato, contendo os seguintes documentos: i) cópias simples dos documentos de identidade e CPF/MF; caso seja Espólio de ex-trabalhador falecido, cópias simples da certidão de óbito, além dos documentos pessoais do representante e comprovação da nomeação como inventariante ou vínculo familiar com o falecido;

 

  • 2º - A admissão dos associados far-se-á mediante decisão favorável de (01) dos Diretores, a ser ratificada por deliberação tomada na primeira Assembléia Geral que se realizar posteriormente à decisão dos Diretores, em primeira convocação pelo voto da maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, pelo voto da maioria simples dos associados presentes.

 

  • 3º - O associado admitido terá direitos e deveres iguais ao do membro fundador.

 

Art. 5º - São direitos dos associados:

I – participar de todas as atividades da Associação;

II – utilizar a qualidade de membro desta Associação;

III – votar e ser votado para os cargos eletivos previstos neste Estatuto;

IV – propor a admissão de associados e a aplicação de penalidades;

V – participar das Assembléias Gerais, discutindo e deliberando sobre as matérias objeto da convocação;

VI – participar, como membro integrante, de eventuais comissões, grupos de trabalho ou de outras atividades, desde que escolhido para tal pela Assembléia Geral;

VII – retirar-se da associação, com justificação, mediante comunicação, por escrito, aos Diretores, com a antecedência de trinta dias;

 

Parágrafo Primeiro – O associado que se retirar não terá direito de indenização ou compensação de qualquer natureza, nada podendo requerer neste sentido, seja a que título for da Associação.

 

Art. 6º - São deveres dos associados observar todas as disposições do presente Estatuto,  bem como cumprir quaisquer orientações e determinações expedidas regularmente pelos órgãos deliberativo e administrativo da Associação e, ainda, envidar pessoalmente os melhores esforços para o desenvolvimento da Associação e zelar pela reputação e pelo seu bom nome.

 

Art. 7º - Os associados não respondem, nem direta nem subsidiariamente, pelas obrigações da associação.

Art. 8º - Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.

 

Art. 9º - O associado que faltar com os deveres que lhe são atribuídos neste Estatuto ou que praticar, fora do âmbito da Associação, ato desabonador, será advertido, ou terá os seus direitos sociais suspensos pelo prazo de um a três meses, ou ainda será excluído da Associação, através de proposta de no mínimo (02) dois Diretores, a ser apreciada pela Assembléia Geral, assegurada a ampla defesa ao associado faltoso.

 

  • único - O associado excluído não terá direito de indenização ou compensação de qualquer natureza, nada podendo requerer neste sentido, seja a que título for da Associação e/ou da Diretoria que a compõe.

 

 

 

CAPÍTULO III

Dos órgãos de Deliberação, Orientação Social e Administração

 

Art. 10º - São órgãos de deliberação, orientação social e de administração da Associação:

  1. a Assembléia Geral;
  2. o Conselho Consultivo;
  3. a Diretoria.

 

Art. 11º - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo da Associação, sendo, entre outras atribuições, o órgão responsável por eleger e destituir administradores, aprovar contas e alterar o estatuto.

 

Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente:

 

Parágrafo Segundo - A convocação far-se-á mediante edital fixado na sede da Associação ou por correspondência, expedida via carta ou e-mail, tudo com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo Terceiro – A prestação de contas de cada exercício se dará até o mês de fevereiro do ano seguinte ao do exercício apurado.

Parágrafo Quarto – O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano.

 

Art. 12º - As assembléias gerais instalar-se-ão, em primeira convocação, com o quorum mínimo de 50% dos associados, e em segunda convocação, trinta minutos depois da primeira, com qualquer número de associados.

 

Art. 13º - Para deliberar sobre questões relativas à destituição de Diretores ou Conselheiros, alteração de estatuto e exclusão de associado, a Assembléia não poderá deliberar:

  1. em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados;
  2. em segunda convocação, com menos de 1/3 dos associados.

 

Art. 14º - Compete à Assembléia Geral, por voto da maioria:

  1. Definir a política geral da Associação;
  2. eleger o Conselho Consultivo;
  3. eleger o(s) Diretor(es);
  4. aprovar as contas da associação; e
  5. deliberar sobre todos assuntos de interesse da Associação.

 

Art. 15º - Poderá a Assembléia Geral, por voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim:

  1. Alterar o Estatuto Social;
  2. destituir o(s) Diretor(es) ou Conselheiro(s);
  3. dissolver a Associação.

 

Art. 16o – Compete ao Conselho Consultivo, órgão de orientação social da Associação:

  1. a) Fixar a orientação social da Associação, propondo a política social da mesma;
  2. b) propor alterações do estatuto social à Assembléia Geral;

Art. 17o – O Conselho Consultivo é formado por até 4 (quatro) Conselheiros, todos eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro – Os Conselheiros elegerão o Presidente e um Vice-Presidente do Conselho Consultivo, cabendo ao primeiro a convocação das reuniões do Conselho.

Parágrafo Segundo – Os membros do Conselho Consultivo não receberão nenhuma remuneração, seja a que título for, nem vantagens pela função de Conselheiro exercida na Associação.

Parágrafo Terceiro – O cargo de Presidente do Conselho Consultivo, em caso de vacância, será ocupado pelo Vice-Presidente do Conselho Consultivo.

Art. 18º – O mandato de cada Conselheiro é de 05 (cinco) anos, sendo admitida a reeleição.

 

Art 19o – O Conselho Consultivo reunir-se-á por convocação do seu Presidente ou da maioria dos Conselheiros eleitos, por carta ou e-mail recebida com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

 

  • Único - As deliberações do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria simples de votos.

 

Art. 20o – A Associação será administrada por (04) quatro Diretores, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Tesoureiro, cada um terá mandato de 05 (cinco) anos, sendo admitida a reeleição, eleitos nos termos deste Estatuto, podendo os mesmos serem, ou não, associados.

 

Parágrafo Único – Os membros da Diretoria não receberão nenhuma remuneração, seja a que título for, nem vantagens pela função de Diretor exercida na Associação.

 

Art. 21°- Compete a todos os Diretores:

  1. cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação e dar fiel execução às deliberações da Assembleia Geral, tudo podendo ser assinado por (1) de seus Diretores;
  2. executar a programação das atividades decididas nas Assembleias Gerais;
  3. admitir pedido de novo associado;
  4. Aceitar o pedido de retirada formulado pelo associado;
  5. Em conjunto com 1 (um) outro diretor, convocar Assembleias Gerais;

 

Art. 22º - Compete ao Diretor Presidente:

  1. a) representar ativa e passivamente a Associação e seus associados perante os órgãos públicos ou privados, da administração pública direta e indireta, do Poder Judiciário, podendo para tanto constituir, sempre com a assinatura conjunta de mais um outro membro da Diretoria, procuradores e advogados e delegar poderes;
  2. b) convocar as reuniões de Diretoria;
  3. c) convocar as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias.
  4. d) assinar, com o Diretor Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
  5. e) Voto de qualidade em caso de empate.
  6. f) conceder entrevistas à mídia em nome da Associação, desde que acompanhado por um dos advogados do(s) escritório(s) contratado(s).
  7. g) Contratar e assinar contrato(s) de honorários com escritório(s) de advocacia(s), sempre em conjunto com mais (01) Diretor.

 

Art. 23º - Compete ao Diretor Vice - Presidente:

 

  1. a) Substituir o Diretor Presidente em suas faltas e impedimentos.
  2. b) assinar tudo o que se fizer necessário junto com o Diretor Presidente.
  3. c) promover a comunicação entre os associados.
  4. d) Ocupar o cargo de Diretor Presidente em caso de vacância.
  5. e) convocar, em conjunto com 1 (um) outro Diretor, Assembléias Gerais;
  6. f) conceder entrevistas à mídia em nome da Associação, desde que acompanhado por um dos advogados do(s) escritório(s) contratado(s).

 

Art. 24º - Compete ao Diretor Administrativo:

 

  1. a) assinar tudo o que se fizer necessário junto com o Diretor Presidente.
  2. b) organizar as pautas e atas das reuniões.
  3. c) convocar, em conjunto com 1 (um) outro Diretor, Assembléias Gerais;
  4. d) conceder entrevistas à mídia em nome da Associação, desde que acompanhado por um dos advogados do(s) escritório(s) contratado(s).

 

Art. 25º - Compete ao Diretor Tesoureiro:

 

  1. a) assinar tudo o que se fizer necessário junto com o Diretor Presidente.
  2. b) arrecadar e contabilizar eventuais contribuições, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  3. c) apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
  4. e) apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
  5. f) conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  6. g) assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
  7. h) convocar, em conjunto com 1 (um) outro Diretor, Assembléias Gerais;
  8. i) conceder entrevistas à mídia em nome da Associação, desde que acompanhado por um dos advogados do(s) escritório(s) contratado(s).

 

Parágrafo Primeiro – A Diretoria reunir-se-á  sempre que se fizer necessário, por convocação do seu Presidente ou da maioria dos Diretores eleitos, por carta ou email recebido com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

 

Parágrafo Segundo - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos.

 

Art. 26º - Na hipótese de solicitação de renúncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Consultivo, que se dará por meio de carta justificada enviada a Diretoria da Associação com (30) trinta dias de antecedência, ou de perda do mandato por destituição, na forma do art. 15º, será convocada, imediatamente, pelo Diretor Presidente, Assembleia Geral para eleição do novo membro que ocupará o cargo vago pelo tempo restante do mandato.

 

CAPÍTULO IV

Do Patrimônio Social

 

Art. 27º – O patrimônio social será constituído pelos bens e valores adquiridos pelas fontes de receita ou em virtude de doações e legados.

 

Art. 28º – São fontes de receita da Associação:

  1. as contribuições espontâneas feitas por associados, entidades ou quaisquer pessoas;
  2. Eventuais rateios aprovados em assembleia;
  3. os rendimentos dos bens que a Associação vier a ter e dos serviços que prestar.

 

Parágrafo Primeiro – Toda receita da Associação será aplicada no desenvolvimento das atividades necessárias a defesa dos interesses dos credores trabalhistas da falência da Encol S/A Eng. Com. e Ind. (massa falida).

 

 

CAPÍTULO V

Da Dissolução e Liquidação

 

Art. 29º – A Associação somente poderá dissolver-se por deliberação da Assembléia Geral, expressamente convocada para esse fim e que elegerá o liquidante.

 

Art. 30º– Realizado o ativo e satisfeito o passivo, o saldo restante será restituído aos associados na proporção das contribuições pagas por cada um à Associação, atualizadas, conforme artigo 61, parágrafo primeiro, da Lei 10.406/02.

 

 

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais

 

Art. 31º – Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela Assembléia Geral, ou pelo Diretor Presidente, ad referendum da Assembléia Geral, observando-se o disposto na Lei 10.406/02, relativamente às associações.

 

O presente instrumento é feito em 3 vias de igual teor e forma e é parte integrante da ata de assembléia de constituição da Associação Brasileira dos Credores Trabalhistas da Falência da Encol S/A  - ABCTE, datada de 16/02/19.

 

São Paulo, 16 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

 

DIRETOR PRESIDENTE

LUIZ ELOY MARQUES CORREA DE OLIVEIRA

 

 

 

 

DIRETOR VICE-PRESIDENTE

JURANDIR DE SOUSA VIANA

 

 

 

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO

                            PAULO AFONSO DE FIGUEIREDO DESTRO

 

 

 

 

 

DIRETOR TESOUREIRO

MARICY SANTANNA MARTINS (Espólio de MARIO M. CELEBRONE)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRESIDENTE                                       SECRETÁRIA

MARICY SANT ANNA MARTINS                  YASMIN D. BATISTA SOARES

 

 

 

Visto advogado:

 

 

 

 

__________________________________

GUSTAVO R. DE CASTRO SOARES

OAB/SP n.º 310.610