AGENDA DE TRABALHO

AGENDA DE TRABALHO

12/03/2019 – Realização de visitas aos desembargadores previamente ao julgamento para entrega de Memoriais, defendendo a aplicação do índice mais adequado e único que realmente corrige as perdas inflacionárias, o índice INPC;

13/03/2019 – Acompanhamento do julgamento do IRDR/2ª ação coletiva pela Corte Especial do TJGoiás, com vitória no julgamento que definiu o INPC como índice de correção monetária para os créditos trabalhistas;

29/04/2019 - realizadas reuniões em Goiânia, com representantes dos demais principais credores da falência da Encol,  Procuradora da Fazenda Nacional (União), e credores bancários (BB, CEF e Santander), para análise da proposta de criação do Comitê de Credores da falência para melhor acompanhamento do processo;

05/05/2019 – Protocolado petição discordando do pedido de dilação de prazo para a massa apresentar o quadro geral de credores (QGC), requerendo providencias para impedir pagamento de credor com valor milionário, através de acordo pretendido pela massa falida,  sem exigência de renúncia de direitos e sem utilização da TR, em processo ainda não transitado em julgado;

08/05/2019- realizada audiência com o Dr Jeronimo, juiz titular da 11ª Vara Cível de Goiânia, Goiás, onde foi pleiteado pela ABCTE que a realização dos acordos de pagamento pela massa falida adotasse um critério intermediário entre a TR e o INPC, e que fosse excluída a exigência de renúncia ao direito do INPC.  O Juiz Jerônimo se mostrou sensível ao apelo social da causa, prometendo estudar meios de adotar critério menos prejudicial aos trabalhadores;

10/05/2019- Protocolizada petição requerendo a conversão da semana de conciliação em pagamento aos trabalhadores, sem cláusula de renúncia de direitos, exigida para adesão aos Acordos, e pagamento dos valores incontroversos pela TR, e que os trabalhadores possam aguardar, sem prejuízos, a definição final do julgamento do IRDR para ganho do INPC;

12 a 15/05/2019 – Atuação da ABCTE nos meios de comunicação (entrevistas para TV e rádio) para informar o prejuízo da adesão à semana da conciliação;

17/05/2019 – Reunião com o síndico da massa falida, pleiteando que fosse retirada da semana da conciliação a exigência da renúncia ao INPC; O Síndico se mostrou sensível e se comprometeu em buscar destravar o processo para pagamentos dos credores, se disse “aliado “ da causa dos trabalhadores;

20/05/2019

Realizada reunião com o Desembargador Dr Amaral Wilson, com protocolo de pedido para a finalização da suspensão dos processos, para destravamento dos andamentos na falência, restaurando as condições para que os trabalhadores comecem a receber seus créditos;

20/05/2019 – Realizada reunião com o Dr Jeronimo, juiz da 11ª Vara de Falências, levando o apelo dos trabalhadores para que sejam retomados os pagamentos pela massa falida, para socorrer os trabalhadores que precisam de seus pagamentos, com urgência, por motivos de saúde;

20/05/2019 – Dr. Jeronimo profere decisão, considerando viável a retomada dos pagamentos das parcelas incontroversas, determinando que fossem ouvidos os demais órgãos (Promotora e Síndico);

28/05/2019 - Protocolizado novo reforço do pedido de reativação dos processos e retomada de pagamentos provisórios pela TR;

29/05/2019 -  Protocolizados inúmeros agravos de instrumento contra despachos de extensão da prorrogação do prazo de suspensão dos processos , pela 11ª Vara Cível,  que vinham sendo efetuados nos processos indiscriminadamente. Conseguimos levantar os casos e falar com os advogados responsáveis pelos processos para alertá-los da necessidade de buscar a reversão destes despachos para não gerar efeitos desfavoráveis definitivos para estes trabalhadores. Obtivemos várias liminares favoráveis, auxiliando estes profissionais para evitar graves prejuízos para estes trabalhadores;

31/05/2019- Realizada reunião com a representante do Ministério Público, promotora Dra Simone Disconsi de Sá, demonstrando a gravidade da situação dos trabalhadores, hoje cerca de 3.200 autores ajuizados, que necessitam da liberação dos pagamentos e destravamento dos processos para que possam receber seus créditos com urgência. Foi entregue material com levantamento da situação atual da falência, os prejuízos causados pela suspensão dos processos que já dura um ano (decorrente do IRDR), o penoso estado dos credores, em sua maioria idosos (acima de 60 anos), e que dependem destes recursos para tratamentos médicos. Entregue também a listagem de todos os autores da 2ª ação, com estimativa de cálculo dos valores pela TR, demonstrando  que a melhor alternativa é a conversão da semana de conciliação em pagamento do incontroverso pela TR, pois a massa tem recursos mais do que suficientes em caixa, e trará um alivio ao aperto que os credores estão passando em razão do atraso do andamento da falência;

06/06/2019 – Promotora protocola parecer, concordando com o nosso pedido de pagamento imediato do incontroverso pela TR, sem renúncia de direitos pelos trabalhadores;

26/06/2019 - Realizada reunião com o Sindico da Massa falida, com debate da falta de eficiência da massa falida no  processo de falência, causada pela suspensão dos processos, demonstrando que no período dos últimos 17 meses, apenas 2,5% do total de credores trabalhistas foi liquidada, um numero pífio diante do total de credores ajuizados hoje na falência.  Ressaltada a situação angustiosa dos trabalhadores e o sofrimento dos que dependem de seus pagamentos para tratamento de saúde e suprimento de necessidades básicas. O Síndico se comprometeu em iniciar os pagamentos após do dia 08/07/19;

28/06/2019 – Protocolo de petição concordando com o parecer do MP para retirada da renúncia ao INPC para os acordos realizados e eventuais novos, bem como pedindo para o pagamento do incontroverso ser realizado mediante alvará judicial, de forma mais simples, rápida e célere;

27/06 a 01/07/2019 – Protocolizados 03 agravos de instrumento, pleiteando a retirada a restrição do pagamento a procuradores, e reativado o andamento dos processos, possibilitando a retomada dos pagamentos, sem renúncia do INPC, bem como para que os casos transitados em julgado sejam pagos pelo INPC;

01/07/2019 – O  Sindico da massa falida, apesar de ter feito um compromisso de começar os pagamentos e ter se mostrado sensível a situação dos trabalhadores (reunião de 29/06/19), entrou com um  pedido no processo do IRDR, requerendo que o Relator fixe a extensão da suspensão dos processos até o transito em julgado do IRDR, buscando, assim, atrapalhar os pagamentos e estender a  paralisação do andamento da falência por tempo indefinido, para que continue tudo parado, sem pagamento aos credores, apesar do caixa milionário da massa falida;

04/07/2019 - Conseguimos êxito nos Agravos, com obtenção de liminares concedendo os pedidos de reativação dos processos;

12/07/2019 - Peticionamos no processo da falência pedindo o imediato cumprimento das liminares recursais para destravamento dos processos e pagamento dos créditos para os advogados com poderes para tanto;

11/07/2019 - Despachamos petição com o Juiz Relator Rodrigo de Silveira (substituto do Desembargador Luis Eduardo de Sousa) para que a massa pague pelo INPC os casos transitados em julgado com este índice, bem como relatamos o drama dos credores trabalhistas que aguardam receber suas indenizações. No mesmo o dia a petição foi analisada;

04/07/2019 - Conseguimos êxito nos Agravos, com obtenção de liminares concedendo os pedidos de reativação dos processos;

11/07/2019 – Despachamos petição com o Juiz Relator Rodrigo de Silveira (substituto do Desembargador Luis Eduardo de Sousa) para que a massa pague pelo INPC os casos transitados em julgado com este índice, bem como relatamos o drama dos credores trabalhistas que aguardam receber suas indenizações. No mesmo o dia a petição foi analisada;

12/07/2019 – Peticionamos no processo da falência pedindo o imediato cumprimento das liminares recursais para destravamento dos processos e pagamento dos créditos para os advogados com poderes para tanto, combatendo estratégia da massa de tentar criar dificuldades desnecessárias, com a restrição criada por eles de não repassar créditos aos advogados representantes dos credores, mesmo com os instrumentos de procuração regulares;

12/07/2019 - A Massa Falida da ENCOL no evento 983 apresentou sua proposta para a análise e os pagamentos da parte incontroversa dos créditos trabalhistas, conforme autorizado pelo Juízo a pedido da ABCTE, em substituição a semana de conciliação (com renuncia do INPC). Porém, para surpresa de todos, a massa faz exigência de documentos desnecessários e repetidos, muitos pela 3ª vez, e sem estabelecer um prazo fixo para que ela faça os devidos pagamentos;

17/07/2019 – ABCTE protesta contra esta exigência de documentação desnecessária, pois a massa tem todos os documentos em seus arquivos, apenas usa isto para dificultar e atrasar os pagamentos. A ABCTE pede que os pagamentos sejam feitos nos autos processuais, aproveitando os documentos já existentes, preservando a segurança jurídica, prazos legais e transparência nos pagamentos.  Vários trabalhadores se manifestam em apoio ao pedido, ainda sem definição pelo juiz;

24/07 /2019 – Foram concedidas pela 1ª Camara Civel do TJ Goiás, várias liminares de autores diversos, porém, o juiz da 11ª Vara não deu cumprimento as liminares de destravamento, alegando usurpação de competência pela 1ª Camara cível, em apoio a estratégia de protelação da retomada dos processos e pagamentos. Interpusemos agravo destas decisões para obter o normal cumprimento das liminares determinando a retomada dos processos;

24/07 /2019 - O Sindico da massa falida entra com embargos de embargos de declaração, para tentar forçar uma nova suspensão dos processos, usando comentário feito pelo Relator no julgamento dos embargos de declaração, interpostos pela massa  (do IRDR em 12.06.19), com intuito claramente PROTELATORIO, para retardar ao máximo a retomada da marcha dos processos e, assim, continuar não pagando os trabalhadores, apesar do saldo milionário da massa falida;

24/07/2019 –  Massa Falida junta o QGC aos autos, porém, incompleto e com muitas falhas. Conforme levantamento realizado, centenas de nomes de trabalhadores estavam errados, seja na questão de valores ou de categoria de crédito. Foi protocolizado pedido para que o juiz determine a massa que faça a correção das falhas;

05/08/2019 – Apresentamos no IRDR as informações extraídas dos autos de PRESTACAO DE CONTAS da massa falida, demonstrando claramente que o Sindico tem interesses conflitantes com os credores trabalhistas, pois tem ganhos mensais sobre a aplicação financeira da massa, assim, quanto mais tempo a massa manter milhões  aplicados, mais ele vai ganhando mês a mês de comissão sobre o rendimento desta aplicação; Além disto, o Sindico ganhou desde a data que iniciou sua função (setembro de 2018)  comissões no valor de 3.763.385,00 até junho/19, o que representa um ganho médio de 418.153,00 por mês, o que é incompatível com o passivo bilionário da massa falida e a situação de penúria da maioria dos credores trabalhistas, aguardando pagamentos;

08/08/2019 – Cumprida agenda em Goiânia, onde a ABCTE, representada por seu presidente e advogados, realizou diversas reuniões com representantes de vários credores e autoridades judiciais, bem como visitou o Ministério Público do Trabalho, unindo forças para atuação no intuito de investigar e esclarecer crédito abusivo no valor de 20 milhões de reais do credor RONALDO SENA LEAL, cujo pagamento foi tentando pela massa, em condições suspeitas: realização de deposito voluntario da massa falida no ano passado, antes do transito em julgado da ação dele, sem aplicação da TR (mas sim de cálculo mais favorável), e em plena vigência da suspensão dos processos pelo IRDR. O valor deste crédito é suficiente para quitar, pela TR, o total dos valores de cerca de mil trabalhadores da 2ª Açao Revisional, demonstrando o absurdo do valor cobrado pelo referido ex-trabalhador, que trabalhou na Encol de Salvador por cerca de 2 anos e tinha salário de 3mil por mês.  O tratamento da massa falida a este credor foi diferenciado, rapidez em depositar valores, sem questionamento quanto a TR ou mesmo quanto a vigência da suspensão de processos em vigor por determinação do Relator do IRDR. A massa usa dois pesos e duas medidas, favorecendo crédito milionário, enquanto intenta verdadeira “perseguição” contra os demais trabalhadores;

12/08/2019 – ABCTE entra com agravo de instrumento requerendo liminar para determinar que o juiz da falência cumpra as ordens da 1ª Camara e destrave os processos, colocando fim na angustia e sofrimento dos trabalhadores, aguardando pagamentos sob grande dificuldade financeira.