Massa falida da Encol vai pagar 6 mil ex-trabalhadores em valores atualizados pelo INPC

Mais de 6 mil ex-trabalhadores da falida Encol, que habilitaram seus créditos na Justiça, vão receber a partir deste mês de janeiro. As verbas trabalhistas devidas serão reajustadas pelo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O reajuste pelo INPC vai ser aplicado porque o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da aplicação TR para a correção monetária de débitos trabalhistas. A decisão referendou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que elegeu o INPC como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas.

Inicialmente, por determinação da titular da 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, juíza Luciana Amaral, que preside a falência, o pagamento pelo INPC será limitado ao valor de R$ 25 mil para cada credor trabalhista. “Este valor contempla 80% do total do Quadro Geral de Credores Trabalhistas, já que a ampla maioria tem um saldo remanescente de até 19 salários mínimos”, explica o síndico da Massa Falida da Encol, o advogado Miguel Ângelo Cançado.

Segundo ele, “a quitação destes valores é prioridade para nós, que atuamos nesta Falência, considerada uma das mais complexas da América Latina, e o Poder Judiciário de Goiás, por meio da juíza que preside o processo, Luciana Amaral, e do desembargador do TJGO Guilherme Gutemberg Isac Pinto, tem trabalhado de forma célere para atender as demandas dos credores”. O síndico ressalta ainda o trabalho do Ministério Público, que tem uma importante participação, vez que averigua o cumprimento da lei e orienta para que o pagamento ocorra sem nenhuma ilegalidade.

Segundo o síndico, mais de 6 mil credores irão receber integralmente seus valores, a partir deste pagamento que se inicia. Para os créditos com valor superior a 20 salários mínimos, haverá posteriormente um rateio que permitirá que o credor receba 42,44% do seu saldo remanescente. “São menos de dois mil habilitantes com créditos maiores”, cita.

O rateio segue, conforme explica Miguel Cançado, o que determina o Decreto-lei 7661 de 1945, que rege a falência e estabelece que “não bastando os bens da Massa para pagamento de todos os credores, serão pagos os encargos antes das dívidas, fazendo-se rateio em cada classe, se necessário, sem prejuízo porém dos créditos de natureza trabalhista.” Hoje, a Massa Falida da Encol tem pouco mais de R$ 200 milhões em caixa.

A falência

A Encol foi considerada uma das maiores construtoras da América Latina. Criada em Goiânia, no final da década de 1969, teve sua falência decretada em 1999, após uma série de prejuízos. Desde o início da falência, decretada em 16 de março de 1999, já foram pagos mais de R$ 200 milhões de créditos trabalhistas. Apenas de 2018 para cá, 2,3 mil trabalhadores receberam cerca de R$ 45 milhões.